Emendas à Lei Orgânica nº 1, de 03 de agosto de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 30 de março de 1990
Art. 1º.
O artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
"A Mesa da Câmara Municipal remeterá cópia do Decreto Legislativo de que trata o presente artigo ao Tribunal Regional Eleitoral, logo após a sua edição."
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na da de sua publicação