Emendas à Lei Orgânica nº 1, de 03 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emendas à Lei Orgânica

1

2015

3 de Agosto de 2015

Modifica o artigo 15 da Lei Orgânica do Município De Ouro Fino, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

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Modifica o artigo 15 da Lei Orgânica do Município De Ouro Fino, Estado de Minas Gerais e dá outras
    A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerias, na conformidade com o disposto no artigo 49, inciso I e artigo 242 da L.O.M. , promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  "A Mesa da Câmara Municipal remeterá cópia do Decreto Legislativo de que trata o presente artigo ao Tribunal Regional Eleitoral, logo após a sua edição."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na da de sua publicação
          SALA DAS SESSÕES . 03 DE AGOSTO DE 2015