Resumo (5ª Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 33ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 03/06/2022 - 16:30
Encerramento: 03/06/2022 - 15:10



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Vereador Vanderlei do Taekwondo / PL
Vice-Presidente: Vereador Tiago Bazolli / PL
Secretário: Vereador Francisco Carlos Maciel / PSB



Lista de Presença na Sessão
Vereador Aparecido Rodrigues (Téia) / UNIÃO
Vereador Bilo / SD
Vereador Clóvis Coldibeli / MDB
Vereador Francisco Carlos Maciel / PSB
Vereador Fábio Anderson da Silva / UNIÃO
Vereador José Agostinho Muroni / PODE
Vereador Paulo Cantuária (Bem-ti-vi) / MDB
Vereador Paulo Henrique Chiste / UNIÃO
Vereador Tiago Bazolli / PL
Vereador Vanderlei do Taekwondo / PL



Justificativas de Ausência na Sessão
Parlamentar Justificativa Ausente em
Vereadora Vânia JUSTIFICATIVA Sessão



Expedientes
Extraordinário:

CONVOCAÇÃO

 

VANDERLEI CANDIDO DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, CONVOCA os senhores(a) Vereadores(a) para 05ª Sessão Extraordinária, a realizar-se no dia 03/06/2022, às 16h30mim, para tratar do seguinte assunto:




Lista de Presença na Ordem do Dia
Vereador Aparecido Rodrigues (Téia) / UNIÃO
Vereador Bilo / SD
Vereador Clóvis Coldibeli / MDB
Vereador Francisco Carlos Maciel / PSB
Vereador Fábio Anderson da Silva / UNIÃO
Vereador José Agostinho Muroni / PODE
Vereador Paulo Cantuária (Bem-ti-vi) / MDB
Vereador Paulo Henrique Chiste / UNIÃO
Vereador Tiago Bazolli / PL
Vereador Vanderlei do Taekwondo / PL



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Emenda nº 1 de 2022
Autor: Comissão - Legislação, Justiça, Finanças e Redação Final
“Altera o parágrafo único do Projeto de Lei nº 3.313/2022, que “dispõe sobre a doação de bem público, concede incentivos fiscais à empresa que especifica e estabelece outras providências”
Aprovado por unanimidade
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 3313 de 2022
Autor: Henrique Rossi Wolf - Prefeito Municipal
Dispõe sobre a doação de bem público, concede incentivos fiscais à empresa que especifica e estabelece outras providências. Empresa AZUL-MAR PORCELANA LTDA.
Aprovado por unanimidade, salvo emenda(as)

Obs.: Aprovado salvo Emenda n.º 001/2022.